Condições Gerais
Condições Gerais de Adesão à Rede de Ginásios Fit Net
As presentes condições gerais de adesão ("Contrato") regem o acesso à rede de ginásios Fit Net ("Rede") e a prestação de serviços entre a prestadora de serviços JUMATIC, S.A., com sede no edifício The Tower, Rua do Silval, 37, Sala 1.4, 2780-373 Oeiras, com o número de matrícula e de pessoa coletiva 518082229 ("Fit Net") e os utilizadores que, ao celebrarem o contrato, aceitaram as presentes condições ("Sócios").
1. Objeto
1.1. O Contrato tem por objeto o acesso dos Sócios à plataforma digital Fit Net ("Fit Net App"), aos ginásios da Rede, bem como aos serviços disponibilizados na Fit Net App e nos ginásios da Rede, nomeadamente aos programas de fidelização em vigor em cada momento.
1.2. A adesão ao Contrato é considerada como uma adesão à Fit Net App e à Rede.
2. Fit Net App
2.1. Cada Sócio tem que aceitar os termos e condições da Fit Net App para ter acesso e poder utilizar os conteúdos da plataforma digital, bem como para ter acesso aos ginásios da Rede.
2.2. Os conteúdos da Fit Net App e os respetivos termos e condições, podem ser alterados a todo o tempo e de modo unilateral pela Fit Net. Nestas situações, o Sócio Utilizador será avisado quando aceder à Fit Net App pela primeira vez após as alterações e é convidado a aceitar os novos termos e condições, que produzem os seus efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte.
2.3. Cada sócio tem a obrigação de garantir possuir o equipamento que lhe permita o acesso à Fit Net App.
3. Sócios
3.1. Adquirem a qualidade de Sócios as pessoas singulares que celebrem o presente Contrato.
3.2. A celebração do presente Contrato pressupõe a aceitação pelo Sócio do Regulamento dos Ginásios da Rede Fit Net que constitui anexo I e dele faz parte integrante.
3.3. São suscetíveis de ser sócios da FIT NET todas as pessoas singulares com idade igual ou superior a 18 anos, bem como menores com idade igual ou superior a 14 anos, desde que autorizados pelo seu representante legal, nos termos em vigor em cada momento.
3.4. No caso de sócios menores de 18 anos, não emancipados, o pedido de adesão deve ser efetuado pelo representante legal, nomeadamente por quem exerce as responsabilidades parentais.
3.5. Os menores de 18 anos não poderão aceder às instalações do ginásio sem expressa autorização do seu representante legal, autorização essa que deverá ser prestada por escrito e em modelo aprovado pela Fit Net.
4. Modalidades de adesão
4.1. Existem duas modalidades de adesão: i. All Net; e ii. Visita Avulso.
4.2. A modalidade de adesão All Net permite acesso total à rede de ginásios e à Fit Net App ao longo de todo o período de subscrição mensal. A adesão All Net é celebrada pelo prazo de 30 dias, sendo renovável automática e sucessivamente por iguais períodos.
4.3. A modalidade de Visita Avulso permite um único acesso à Rede de ginásios e à Fit Net App durante o dia de adesão e no horário de funcionamento dos ginásios da Rede. Essa utilização singular tem a duração de uma hora e trinta minutos, embora possa terminar antecipadamente se a adesão ocorrer em período inferior a uma hora e meia relativamente ao horário de fecho do ginásio.
4.4. O proponente Sócio pode revogar livremente, e sem justa causa, a sua adesão, através de comunicação escrita enviada à Fit Net para o seguinte endereço de correio eletrónico geral@gest.fitnetgyms.com, desde que o faça dentro dos catorze dias subsequentes à adesão. A utilização da Rede durante o referido período de catorze dias constitui uma renúncia expressa a este direito de revogação.
5. Acesso à Rede
5.1. A Fit Net fornecerá a cada sócio um cartão digital através da Fit Net App que o deve acompanhar em cada utilização da Rede de ginásios Fit Net ou serviços e que deve ser exibido sempre que um colaborador da Fit Net o solicite.
5.2. A adesão e a forma de acesso à Rede de ginásios Fit Net é individual, pessoal e intransmissível, pelo que não poderá ser utilizada por pessoa diferente do respetivo titular.
5.3. Em caso de perda ou extravio do equipamento onde se encontra o acesso, o sócio deve promover as condições para repor o acesso, não sendo, em qualquer circunstância, essa situação imputável à Fit Net.
5.4. A utilização indevida do acesso confere à Fit Net a faculdade de resolver o presente contrato com efeitos imediatos, fazendo suas as quantias já pagas.
6. Pagamentos
1. Com a celebração do presente contrato, o sócio constitui-se na obrigação de pagar, pontualmente, a joia de inscrição e o valor singular ou a mensalidade, consoante a modalidade de adesão escolhida, de acordo com a tabela de preços que se encontrar em vigor em cada momento.
2. Os pagamentos são feitos por débito direto e por qualquer forma de pagamento que seja definida e implementada pela Fit Net em cada momento.
3. A anulação, junto do Banco, da ordem de pagamento não exonera o Sócio do pagamento devido nos termos do presente contrato.
4. O valor do serviço a pagar pelos Sócios pode ser atualizado, anualmente, no início do ano civil, obrigando-se o Fit Net a dar conhecimento de tal facto aos sócios com pelo menos um mês de antecedência.
5. Quando o pagamento por débito bancário não for efetuado por motivos imputáveis ao Banco e/ou ao Sócio, este está sujeito ao pagamento de uma taxa de devolução, em vigor à data e devida sobre cada cobrança de débito em conta bancária não realizado, no montante de € 1,00 (um euro).
6. Verificando-se uma regularização pelo Sócio de um não pagamento pontual e um, simultâneo, segundo débito direto bem-sucedido, o segundo pagamento será objeto de devolução ou creditação na mensalidade do mês seguinte, de acordo com a opção do Sócio expressa através da Fit Net App em procedimento previsto para o efeito.
7. Em caso de incumprimento, o Sócio fica impedido de ter acesso e utilizar os serviços disponibilizados pela Fit Net, podendo esta recorrer a todos os meios à sua disposição para obter a cobrança dos valores em divida.
7. Direitos e deveres do Sócio
1. Constituem direitos do sócio:
- Acesso aos ginásios da Rede em função da modalidade contratada nos horários que forem em cada momento definidos pela Fit Net;
- Utilização livre de todos os serviços e atividades contratadas que forem disponibilizadas na Fit Net App.
2. Constituem deveres do Sócio:
- Fornecer informações verdadeiras na fase pré-contratual, durante a execução do contrato e no momento da cessação da relação contratual com a Fit Net;
- Assegurar-se que dispõe das condições físicas e de saúde para a prática do exercício que se propõe realizar e que adequa o volume e intensidade da prática de exercício físico à sua condição e estrutura física;
- Cumprir o Regulamento dos Ginásios da Rede Fit Net;
- Seguir as indicações e recomendações que forem transmitidas pela Fit Net e seus colaboradores;
- Pagar, pontualmente, os valores decorrentes das obrigações resultantes do presente contrato;
- Cumprir as demais obrigações resultantes do presente Contrato.
7.3. O incumprimento de qualquer dever de Sócio permite à Fit Net fazer cessar o contrato de adesão com efeitos imediatos, sem prejuízo da responsabilidade do Sócio decorrente do incumprimento.
8. Cessação do Contrato
8.1. O sócio que pretenda denunciar o presente contrato, poderá fazê-lo através da Fit Net App a todo o tempo, produzindo, essa denúncia, efeitos no final da mensalidade em curso.
8.2. A falta de pagamento pontual do contrato gera a suspensão do serviço pelo período de 30 (trinta) dias, após o termo deste prazo sem que tenha havido uma regularização da situação, o contrato cessa sem necessidade de qualquer comunicação da Fit Net.
9. Dados Pessoais
1. No preenchimento das Condições Particulares de Adesão, serão solicitados ao sócio determinados dados suscetíveis de o identificar ("Dados Pessoais"), que serão tratados pela Fit Net, na qualidade de responsável pelo tratamento, no estrito cumprimento da lei e de acordo com o disposto na Política de Privacidade da Fit Net, disponível em www.fitnetgyms.com, tendo, entre outras, por finalidade a gestão da relação contratual, cobrança das mensalidades e futuros contactos, nomeadamente, ações de marketing direto, oferta de produtos e serviço acessório relacionado, ainda que indiretamente, com a atividade.
2. A todo o tempo ao sócio serão garantidos os seguintes direitos no que respeita aos seus Dados Pessoais: (i) direito de acesso aos dados pessoais, (ii) direito de retificação, (iii) direito de apagamento, (iv) direito à limitação, (v) direito de portabilidade, (vi) direito à oposição e, em especial, (vii), direito a opor-se que os seus dados sejam tratados para fins de marketing direto, nos termos descritos na Politica de Privacidade disponível no website: www.fitnetgyms.com
10. Disposições gerais
10.1. Em caso de encerramento da Rede por determinação das autoridades administrativas competentes ou por facto de força maior que se prolongue por mais de 8 dias, não imputável a qualquer das partes será cobrado ao sócio, durante o período de encerramento o valor corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade acordada.
10.2. Pontualmente, o Fit Net App pode ser sujeito a intervenções de manutenção visando a sua melhoria e atualização, as referidas intervenções não podem ser consideradas incumprimento da Fit Net.
10.3. Para efeitos do presente Contrato são considerados eventos de força maior, nomeadamente terremotos, inundações, furacões, pandemias e epidemias, guerra, terrorismo, greves, interrupções nos serviços públicos, ciberataques e intrusões na plataforma digital, bem como no sistema de acessos e pagamentos.
10.4. Todas as notificações entre as partes são realizadas através da Fit Net App.
10.5. Para resolução de qualquer litígio relativo à interpretação ou execução do presente contrato será competente o foro da comarca de Lisboa com expressa renúncia a qualquer outro.
10.6. O Sócio bem como o responsável pelo pagamento dos serviços prestados declara que leram e são conhecedores de todas as condições gerais previstas no presente contrato e que as mesmas lhe foram comunicadas e explicadas antecipadamente pela Fit Net declarando, ainda, o sócio, que se encontra devidamente esclarecido sobre o respetivo conteúdo.
Maio 2026