Regulamento dos Clubes
Regulamento dos ginásios da rede Fit Net
1. Âmbito
1.1. A JUMATIC, S.A. ("Sociedade"), com sede no edifício The Tower, Rua do Silval, 37, Sala 1.4, 2780-373 Oeiras, com o número de matrícula e de pessoa coletiva 518082229 é a entidade responsável pela gestão dos ginásios da rede Fit Net.
1.2. O presente regulamento dos ginásios da rede Fit Net ("Regulamento") estabelece as normas e condições de funcionamento, acesso e frequência de cada um dos ginásios da rede de fitness com a denominação Fit Net ("Rede"), vinculando todos os seus utilizadores, especialmente os sócios, os colaboradores, os parceiros de negócio e os fornecedores ("Utilizadores").
1.3. O Regulamento encontra-se afixado em cada ginásio da Rede e está disponível na Aplicação ("App") e no website.
2. Condições de acesso à Rede
2.1. O acesso à Rede está condicionado à celebração de um contrato de adesão válido e eficaz, ao pagamento do valor do serviço e ao cumprimento das obrigações resultantes do contrato de adesão, onde se inclui o respeito pelo presente regulamento. No caso de utilizadores menores, o representante legal é corresponsável por fazer cumprir o presente regulamento.
2.2. A adesão dos Sócios é pessoal e intransmissível. Não é permitido aos Sócios cederem a sua posição a terceiros sem o acordo da Fit Net ou fazerem-se acompanhar de terceiros durante a permanência nos ginásios da Rede.
2.3. O acesso à Rede apenas pode ser efetuado dentro do horário de funcionamento, que se encontra afixado e pode, a todo o tempo, ser alterado pela Fit Net.
2.4. É proibida a entrada e permanência de plantas e de animais na Rede, com exceção de cães de assistência nas situações impostas por lei.
3. Aptidão para a prática de exercício físico
3.1. Cabe aos utilizadores, particularmente aos Sócios, assegurarem-se, previamente a cada utilização das instalações, equipamentos ou serviços da Rede, quanto à inexistência de quaisquer limitações ou contraindicações para a prática da atividade física e desportiva, devendo obter aconselhamento prévio e aprovação junto do seu médico, fisioterapeuta ou profissional de saúde.
3.2. Não obstante a prática da atividade física e desportiva em ginásio ser benéfica para a saúde, existem situações em que se deve excluir, evitar ou restringir esse tipo de atividade, nomeadamente nas infeções ou doenças agudas, nas lesões musculares ou articulares, nas situações de pós-operatório, durante as situações de gravidez de risco, nos casos de excesso de fadiga ou exaustão, nos casos de problemas gastrointestinais, verificando-se doenças cardíacas, problemas respiratórios, doenças crónicas degenerativas, osteoporose, problemas neurológicos ou psiquiátricos. Havendo evidência da verificação de qualquer destas situações, ou outras impeditivas da prática da atividade física e desportiva, qualquer colaborador da equipa Fit Net pode fazer cessar a prática de exercício físico no ginásio desse utilizador.
3.3. Verificando-se qualquer situação de indisposição, o utilizador deve abster-se de iniciar a prática de exercício físico. Na eventualidade de a indisposição surgir durante a realização de exercício físico, deve interrompê-lo de imediato e solicitar a assistência de um colaborador da Rede.
3.4. Cada utilizador da Rede tem o dever de assegurar que não introduz ou é introduzida no seu organismo qualquer substância proibida ou que não existe recurso a qualquer método proibido.
4. Comportamento e Indumentária
4.1. Os Sócios devem comportar-se de modo sereno e urbano dentro da Rede, para não limitar, incomodar ou impedir a normal utilização dos ginásios por quaisquer utilizadores, devendo estar adequadamente vestidos ao circular nas áreas de treino e respetivos acessos.
4.2. Estão expressamente proibidos quaisquer mensagens e/ou comportamentos de assédio, violentos, insultuosos, racistas, xenófobos, intolerantes ou discriminatórios no trato com qualquer pessoa que se encontre na Rede.
4.3. É proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas ou quaisquer substâncias proibidas na Rede. A promoção da prática destes comportamentos por terceiros na Rede é igualmente proibida.
4.4. Não é permitida a prática de exercício físico com calçado inapropriado para a prática desportiva, sujo ou trazido diretamente do exterior do ginásio.
4.5. É permitida a utilização de telemóvel nas Zonas de Exercício da Rede, sempre que o seu uso não perturbe o seu normal funcionamento.
4.6. Os utilizadores, nas Zonas de Exercício, devem usar vestuário desportivo adequado para a prática de exercício físico: polo, top, t-shirt ou camisola, calções ou calças fato de treino e calçado desportivo adequado ao treino em ginásio. Não são permitidas deslocações em tronco nu ou com chinelos nas Zonas de Exercícios e respetivos acessos.
4.7. É imprescindível que os sócios se façam acompanhar de toalhas na utilização dos equipamentos e materiais das Zonas de Exercício para garantir a higiene dos mesmos.
4.8. Os Sócios são responsáveis pela reposição do material utilizado nas Zonas de Exercício nos respetivos locais de armazenamento.
4.9. Não são permitidas filmagens, fotografias ou captações de som na Rede, sem a prévia autorização da Fit Net, de modo a proteger a privacidade dos utilizadores. A inobservância do disposto nesta cláusula levará à solicitação da eliminação do material gravado e ao abandono do ginásio pelo responsável pela captação de imagem e som.
5. Utilização da Sala de Exercício
5.1. Os utilizadores devem seguir as instruções dos elementos da equipa da Fit Net e obter aconselhamento junto destes antes de utilizar qualquer equipamento da Rede, sempre que desconheçam o seu funcionamento.
5.2. O responsável pela Sala de Exercício pode solicitar a qualquer Sócio o abandono da mesma, quando o seu comportamento seja suscetível de pôr em causa a sua segurança, a segurança dos demais utilizadores ou o normal funcionamento da Sala de Exercício.
5.3. No período de descanso entre repetições num determinado equipamento, e, bem assim, no fim da sua utilização, os Sócios devem deixá-lo livre, de forma que o mesmo possa ser utilizado por terceiros.
5.4. Os equipamentos amovíveis devem ser colocados nos locais respetivos após utilização.
5.5. Será cobrado ao sócio o valor do equipamento danificado por este, sempre que o dano resulte de uma utilização dolosa ou negligente.
5.6. A Sala de Exercício encerra trinta minutos antes da hora de encerramento do ginásio.
5.7. Durante os períodos de maior movimento na Sala de Exercício a utilização dos equipamentos disponíveis, por cada Sócio, não pode ultrapassar 20 minutos consecutivos.
6. Utilização dos Balneários
6.1. A Fit Net não fornece produtos de higiene nem toalhas aos seus Sócios.
6.2. A Fit Net não disponibiliza cacifos privados na Rede.
6.3. Os cacifos existentes nos balneários destinam-se a serem utilizados pelos Sócios enquanto estes se encontrarem nas instalações do ginásio, não assumindo a Fit Net qualquer responsabilidade pela guarda dos bens aí colocados, incluindo em caso de perda, furto ou roubo.
6.4. Os cacifos serão esvaziados diariamente, por razões de segurança, por um funcionário do ginásio, após o encerramento das instalações. Os cacifos encontrados fechados na hora de encerramento do ginásio serão abertos e os bens encontrados no seu interior serão retirados. A Fit Net reserva-se o direito de danificar o cadeado do sócio, a fim de abrir o cacifo, sem que este tenha direito a qualquer substituição por objeto equivalente, compensação ou reembolso.
6.5. Por razões de salubridade e higiene, os Sócios devem abster-se de:
- Levar, consumir ou armazenar nos balneários comida, bebidas e recipientes de vidro;
- Fazer a barba e/ou depilação fora da zona onde existam lavatórios.
7. Proibição de acesso e permanência na Rede
7.1. A Fit Net reserva-se o direito de proibir o acesso dos Sócios ao ginásio ou de promover a sua saída do mesmo, sempre que:
- Se verifique um incumprimento do contrato de adesão ou do presente regulamento;
- O seu comportamento seja suscetível de perturbar o normal funcionamento do ginásio, designadamente devido a falta de decoro, higiene, urbanidade ou do acatamento de instruções dadas pelos representantes, trabalhadores ou colaboradores da Fit Net;
- Não se apresentem com a indumentária, o vestuário e/ou calçado, adequada para a Sala de Exercício ou para a circulação nas áreas comuns do ginásio;
- O seu comportamento ponha em causa a prestação de serviços ou a segurança das pessoas presentes no ginásio.
8. Incidentes
8.1. Quaisquer incidentes que resultem em traumatismos e/ou lesões dos utilizadores do ginásio devem ser imediatamente comunicados e descritos à Fit Net para que seja possível, em tempo útil, efetuar a participação à seguradora e acionar o contrato de seguro desportivo.
8.2. Quaisquer bens que sejam encontrados no ginásio serão guardados durante o prazo de 15 dias.
8.3. Uma vez decorrido tal prazo, sem que os bens sejam reclamados, cessa a obrigação do ginásio de guardar os bens, podendo aquele dar-lhes o destino que entender sem que o proprietário dos mesmos possa reclamar ou exigir qualquer devolução, compensação ou indemnização.
9. Interpretação
Qualquer dúvida de interpretação do presente regulamento será esclarecida pelos técnicos de exercício físico responsáveis pela orientação e condução do exercício de atividades desportivas a decorrer na instalação ou pelo diretor técnico.
10. Vigência e Alterações
10.1. O Regulamento vigora por tempo indeterminado.
10.2. A Sociedade reserva-se o direito de alterar, a todo o tempo, o Regulamento, produzindo, essas alterações, efeitos a partir do dia seguinte ao da sua comunicação e disponibilização na App e website.
Última atualização: Maio 2026